Para que a bicicleta possa ser usada em segurança é preciso mais ciclovias. Se é impossível ter ciclovias por toda a cidade, porque não houve a previsão da sua construção, é importante que os motoristas respeitem o ciclista na via, dividindo o espaço com segurança.

O Código de Trânsito Brasileiro em seu capítulo III, artigo 58 refere que: “Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores”. Ou seja, onde não há ciclovia, a bicicleta têm preferência na via e os motoristas devem manter seus automóveis à distância de um metro e meio destas (CTB Cap. XV, art. 201). No caso de ciclistas de competição, que utilizam a via urbana como local de treinamento, aplica-se a sua preferência de utilização da via, mesmo que existam ciclovias, pois a velocidade de seus ciclos excede aquela compatível com segurança nas ciclovias!
Giselle Noceti Ammon Xavier, médica e professora da UDESCCoordenadora do projeto Pedala Floripa
(pedalafloripa@hotmail.com).
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